Um vídeo que circula nas redes sociais levanta suspeitas de que mesários votariam no lugar de eleitores ausentes ou mortos após as 17h. Para sustentar a alegação, a publicação cita a redução da abstenção entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2022 e questiona os procedimentos de identificação nas seções eleitorais. A informação é enganosa. Embora os dados sobre a abstenção sejam reais e a votação possa continuar após as 17h em determinadas condições, não há comprovação de que esses fatos indiquem fraude eleitoral.
A alegação foi analisada pela página Fato ou Boato, da Justiça Eleitoral, em uma checagem publicada em 14 de outubro de 2026 e atualizada no dia seguinte. O órgão esclareceu que a variação no comparecimento e a possibilidade de votar após o horário oficial não demonstram que mesários tenham registrado votos em nome de pessoas ausentes.
O que a apuração encontrou
Os números citados na publicação correspondem a uma variação real. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção passou de 20,93% no primeiro turno de 2022 para 20,57% no segundo turno. A redução foi de 0,36 ponto percentual, equivalente a aproximadamente 1,72% em relação à taxa inicial.
Esse resultado mostra que a proporção de eleitores ausentes foi ligeiramente menor no segundo turno. Entretanto, os números não explicam, por si só, a razão dessa mudança e não demonstram que alguém tenha votado no lugar de outra pessoa.
A publicação utiliza essa variação para sugerir a existência de votos atribuídos a eleitores que não compareceram às urnas. A conclusão, porém, não é sustentada pelo dado estatístico apresentado.
Por que a votação pode continuar depois das 17h
O horário oficial de encerramento não significa que todas as pessoas precisam ter concluído o voto exatamente às 17h. De acordo com o artigo 160 da Resolução TSE nº 23.751/2026, quem já estiver na fila nesse horário tem direito a votar.
Para garantir esse atendimento, os mesários identificam as pessoas que aguardam na fila e distribuem senhas, começando pela última pessoa. A votação continua seguindo a ordem dessas senhas até que todos os eleitores habilitados terminem de votar.
A mesma resolução prevê que as duas últimas pessoas a votar sejam convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento da seção e recebam uma via do Boletim de Urna. A participação ou eventual recusa deve ser registrada em ata.
Portanto, a existência de registros de votação posteriores às 17h não significa que os votos tenham sido inseridos irregularmente. É necessário considerar os procedimentos previstos para quem já aguardava atendimento no horário de encerramento.
Como funciona a identificação dos eleitores
A identificação não depende exclusivamente da biometria. Antes da liberação da urna, o eleitor apresenta um documento oficial com foto, e a mesa confere as informações e a fotografia exibida no terminal do mesário.
Quando a biometria está cadastrada e é reconhecida, o procedimento segue normalmente. Se a digital não for reconhecida após as tentativas previstas ou a pessoa não tiver biometria cadastrada, existem procedimentos alternativos de identificação.
Nesses casos, o sistema exige a conferência dos dados do eleitor. A liberação da urna depende da confirmação do ano de nascimento informado, que deve coincidir com o registro oficial. O eleitor também assina o Caderno de Votação, enquanto a digital do mesário responsável pela liberação é coletada e registrada.
A urna ainda armazena a impressão digital apresentada na última tentativa de identificação, e os registros são transmitidos ao TSE. Essas informações permitem investigar possíveis irregularidades, identificar quem autorizou a liberação e verificar o que ocorreu na seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral também realiza levantamentos posteriores para confrontar os registros de comparecimento e de justificativa eleitoral. Eventuais inconsistências podem ser examinadas individualmente, considerando as circunstâncias de cada caso.
O que está distorcido na alegação
A publicação transforma procedimentos legítimos da votação em indícios de uma suposta fraude, sem apresentar provas de que mesários tenham votado por pessoas ausentes ou falecidas.
A redução da abstenção em 2022 é um dado verdadeiro. A continuidade do atendimento após as 17h também está prevista nas regras eleitorais. O que não foi demonstrado é a relação entre esses fatos e a suposta prática de registrar votos em nome de terceiros.
A existência de procedimentos excepcionais de identificação não comprova fraude, assim como a variação estatística entre turnos não permite concluir que os votos tenham sido atribuídos indevidamente. Suspeitas específicas precisam ser investigadas com base em registros e evidências.
Veredito final
Por meio dessa apuração, o SeAlui classifica o conteúdo como Meio Contado. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. A informação tem um fundo de verdade, mas foi aumentada, distorcida ou tirada de contexto para enganar você. Presta atenção nos detalhes!
Fontes consultadas
Justiça Eleitoral, checagem sobre a alegação de votos registrados por mesários após as 17h
Tribunal Superior Eleitoral, procedimentos de encerramento da votação
Resolução TSE nº 23.751/2026, regras para os atos gerais do processo eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral, procedimentos de identificação dos eleitores
