Vídeos que circulam nas redes sociais afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou mudanças de endereços e a junção de seções eleitorais para o segundo turno de 2026 sem justificativa. A alegação é enganosa. Algumas mudanças realmente ocorreram, mas a Justiça Eleitoral informa que as decisões foram tomadas localmente diante de necessidades específicas, e não por uma ordem geral para confundir eleitores.
A informação foi analisada pelo próprio sistema Fato ou Boato, da Justiça Eleitoral. Segundo o esclarecimento publicado em 16 de outubro de 2026 e atualizado no dia 19, as publicações apresentam as alterações como uma medida abrangente, sem explicar as situações excepcionais que motivaram as mudanças.
O que a apuração encontrou
Em notícia publicada em seu portal oficial, o TSE confirmou que alguns locais de votação tiveram seus endereços alterados para o segundo turno. As mudanças, porém, foram motivadas por situações práticas, como reformas em prédios públicos, melhorias de acessibilidade e danos causados por chuvas.
Um dos casos ocorreu em Confresa, no interior de Mato Grosso. Após temporais registrados em 9 e 10 de outubro, uma escola municipal utilizada como local de votação sofreu danos na cobertura e infiltrações. Um laudo de engenharia emitido em 11 de outubro recomendou a interdição preventiva do imóvel, o que levou à transferência das seções para um endereço próximo.
A Justiça Eleitoral também esclareceu que as alterações não são decididas de maneira centralizada pelo TSE. A responsabilidade cabe às zonas eleitorais, que avaliam as condições dos locais de votação e adotam as providências necessárias para garantir a segurança de eleitores e mesários.
O que diz a legislação eleitoral
A existência de mudanças nos locais de votação é real, mas isso não significa que tenham sido realizadas sem justificativa ou com o objetivo de dificultar o voto.
A Resolução TSE nº 23.751/2026, que estabelece regras para os atos gerais do processo eleitoral, permite que os Tribunais Regionais Eleitorais determinem a agregação de seções para racionalizar os trabalhos, desde que a medida não prejudique o exercício do voto.
A Portaria TSE nº 527, de 14 de agosto de 2026, também instituiu a Sala Nacional de Situação Climática para as eleições. A norma prevê o monitoramento de riscos meteorológicos e estabelece que medidas excepcionais, como mudanças de locais de votação, dependem de decisão da autoridade competente e devem respeitar a legislação e as normas de segurança.
Portanto, a possibilidade de transferir ou agregar seções está prevista nas regras eleitorais. O que não encontra respaldo nas fontes oficiais consultadas é a alegação de que o TSE tenha determinado uma mudança geral para confundir eleitores.
Como a informação foi distorcida
De acordo com a página Fato ou Boato, os vídeos que motivaram o esclarecimento mencionam mudanças de endereço, alterações de andar e junções de seções como se fossem decisões gerais e sem justificativa. Algumas publicações também atribuem as medidas a critérios de eficiência e economia, sem apresentar o contexto das situações específicas.
A omissão dessas circunstâncias pode levar o público a interpretar mudanças administrativas pontuais como uma tentativa de interferir na votação.
As fontes oficiais consultadas não identificam a primeira publicação dos vídeos nem comprovam a origem exata de cada conteúdo. Por isso, não é possível apontar quem iniciou a circulação dessas alegações com base apenas nos registros disponíveis.
Como consultar o local de votação
A orientação do TSE é que os eleitores confirmem o endereço e o número da seção antes de sair de casa. A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal oficial do Tribunal, ou pelo aplicativo e-Título.
O órgão também disponibiliza dados sobre as seções que tiveram seus locais alterados no segundo turno, permitindo consultas por estado e município. A verificação prévia evita deslocamentos desnecessários caso tenha ocorrido alguma mudança.
Veredito final
Por meio dessa apuração, o SeAlui classifica o conteúdo como Meio Contado. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. A informação tem um fundo de verdade, mas foi aumentada, distorcida ou tirada de contexto para enganar você. Presta atenção nos detalhes!
Fontes oficiais consultadas
Justiça Eleitoral, Fato ou Boato
Tribunal Superior Eleitoral, entenda por que alguns locais foram alterados
