Eleitores não podem entrar na cabine de votação com celular, mesmo que o aparelho esteja desligado. A regra vale para o segundo turno das eleições de 2026 e determina que o dispositivo seja deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.
A informação é verdadeira e está prevista nas normas da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha registrada na urna seja fotografada, filmada, transmitida ou divulgada.
O que diz a Justiça Eleitoral
Em orientação publicada em 10 de setembro de 2026, o TSE esclareceu que celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para dentro da cabine.
A proibição também abrange dispositivos como relógios inteligentes, óculos com câmeras, câmeras corporais e equipamentos de comunicação que permitam registrar ou transmitir a escolha do eleitor.
Antes de entrar na cabine, a pessoa deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences abrangidos pela regra, no local indicado pela mesa receptora de votos. Os objetos ficam sob a responsabilidade dos mesários e são devolvidos após a votação.
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral?
Sim. A proibição se aplica à cabine de votação, não à entrada do prédio ou à seção eleitoral como um todo.
O eleitor pode levar o celular até a seção, inclusive para utilizar o aplicativo e-Título. Quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor, pode ser utilizado como documento de identificação. Depois de apresentar os documentos e concluir os procedimentos de identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.
Essa distinção é importante porque muitos eleitores utilizam o celular para consultar o local de votação, conferir informações eleitorais ou apresentar o e-Título. A utilização para identificação não autoriza levar o aparelho até a urna.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular?
De acordo com o TSE, quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado não poderá votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A regra não depende de o eleitor pretender fotografar o voto. O objetivo é impedir que dispositivos capazes de comprometer o sigilo sejam levados para a cabine, protegendo a liberdade de escolha e reduzindo o risco de práticas como a compra de votos mediante apresentação de uma prova da opção escolhida.
A proibição está prevista no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e foi detalhada nas normas do TSE para o pleito de 2026.
Como se preparar para votar
Antes de sair de casa, o eleitor pode consultar seu local de votação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. No dia da votação, deve apresentar um documento oficial de identificação e seguir as orientações dos mesários.
Quem precisar utilizar o e-Título como documento deve conferir antecipadamente se o aplicativo apresenta sua fotografia. Caso não apresente, será necessário levar outro documento oficial com foto.
O celular pode acompanhar o eleitor até a seção, mas deverá permanecer fora da cabine durante o registro do voto.
Veredito final
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Fontes oficiais consultadas
- Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação. Publicado em 10 de setembro de 2026.
- Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece regras para os atos gerais do processo eleitoral.
- Tribunal Superior Eleitoral. Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997.
