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Puro Fato
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Informação verificada pela equipe do SeAlui.

É #PuroFato que eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Texto:

É verdade que eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 podem votar no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular, sem cancelamento ou suspensão.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. A regra permite que quem não votou em 4 de outubro exerça o direito ao voto na segunda etapa, sem precisar justificar a ausência do primeiro turno antes de comparecer à votação.

O que diz a Justiça Eleitoral

Em publicação de 18 de outubro de 2026, o TSE esclareceu que a falta na primeira etapa não impede o eleitor de participar do segundo turno. O tribunal também informou que a ausência de cadastro biométrico não impede a votação, desde que a situação eleitoral esteja regular e a identidade seja confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Quem não possui biometria cadastrada ou enfrenta dificuldades no reconhecimento das digitais pode apresentar um documento oficial de identificação com foto para passar pelo procedimento alternativo de identificação.

A orientação está disponível no portal oficial do TSE, que reúne informações sobre as regras de votação e os procedimentos para a participação dos eleitores nas eleições.

Quem faltou precisa justificar a ausência?

Sim. Embora a ausência no primeiro turno não impeça o voto no segundo, o eleitor continua obrigado a regularizar a falta anterior, quando necessário.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2026 termina em 3 de dezembro. Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Cada turno exige uma justificativa própria. Portanto, quem faltou nas duas etapas e não se enquadra nas hipóteses de dispensa deverá regularizar as duas ausências.

Como o eleitor pode conferir sua situação

Antes de sair de casa para votar, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral e confirmar as informações necessárias à votação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O TSE disponibiliza orientações e serviços pelo portal oficial e pelo aplicativo e-Título. A consulta permite verificar informações sobre a inscrição eleitoral e acessar os serviços de justificativa de ausência.

Veredito final

Por meio dessa apuração, o SeAlui classifica o conteúdo como Puro Fato. Pode repassar sem medo! A notícia é real, foi checada na fonte e tem base em fatos comprovados. Aqui não tem pegadinha.

Fontes oficiais consultadas

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