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Puro Fato
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Informação verificada pela equipe do SeAlui.

É #PuroFato que eleitor sem biometria pode votar no segundo turno

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Eleitores que não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral podem votar normalmente no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro. A informação é verdadeira, desde que o título eleitoral esteja regular e a identidade seja confirmada pelos procedimentos adotados na seção de votação.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que esclareceu que o cadastro biométrico não é uma exigência para exercer o direito ao voto. Quem não possui as digitais registradas pode comparecer ao local de votação e apresentar um documento oficial com foto para identificação.

O que diz a Justiça Eleitoral

Em orientação publicada em setembro de 2026, o TSE informou que a ausência de biometria cadastrada não impede a participação nas eleições. O eleitor precisa, porém, estar com a inscrição eleitoral regular, sem cancelamento ou suspensão que impeça o exercício do voto.

Nas seções que utilizam leitores biométricos, existem procedimentos alternativos para identificar pessoas que não cadastraram as digitais ou enfrentam dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, a identificação pode ser realizada por meio de documento oficial com foto, conforme as regras eleitorais.

A biometria é utilizada para reforçar a identificação do eleitor, mas sua ausência não significa que a pessoa esteja impedida de votar.

Quais documentos podem ser apresentados

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece os documentos aceitos para comprovar a identidade na seção eleitoral. Entre eles estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e a carteira profissional reconhecida por lei.

O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível no aplicativo para quem possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo depois do vencimento, desde que permitam confirmar a identidade. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para essa finalidade, assim como a Carteira de Trabalho Digital.

Biometria e regularização eleitoral são coisas diferentes

A possibilidade de votar sem biometria não significa que qualquer pessoa possa participar da votação independentemente da situação do título eleitoral.

Quem está com a inscrição regular pode votar mesmo sem ter cadastrado as digitais. Já as pessoas com título cancelado ou suspenso precisam observar as regras aplicáveis à própria situação eleitoral.

A Justiça Eleitoral também esclarece que o cadastro biométrico é necessário para realizar determinadas operações eleitorais, como solicitar o primeiro título ou transferir o domicílio eleitoral. Essa exigência para serviços eleitorais não deve ser confundida com as condições para votar nas eleições de 2026.

Como conferir as informações

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral e obter orientações nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral. O portal do TSE também reúne informações sobre documentos aceitos, procedimentos de identificação e regras para o dia da votação.

A consulta pode ser feita no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, que disponibiliza serviços e orientações para o eleitorado.

Veredito final

Por meio dessa apuração, o SeAlui classifica o conteúdo como Puro Fato. Pode repassar sem medo! A notícia é real, foi checada na fonte e tem base em fatos comprovados. Aqui não tem pegadinha.

Fontes oficiais consultadas

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